225-PLANEJAMENTO DE CARGOS E SALÁRIOS TRAZ BENEFICIOS.

Cargos e salários - planejamento que traz benefícios e retêm os empregados.

Blog de nbdesousa : NBS CONSULTORIA, GESTÃO COMERCIAL, MARKETING E VENDAS., 225-PLANEJAMENTO DE CARGOS E SALÁRIOS TRAZ BENEFICIOS.As políticas salariais são realizadas através do plano de cargos e salários o qual normatiza, internamente, a sistemática de promoção e progressão da carreira dos profissionais de uma empresa.

A gestão de cargos e salários ocupa uma posição-chave no recrutamento e manutenção dos recursos humanos das empresas, pois estas precisam propiciar um ambiente de motivação e produtividade, gerando expectativas de crescimento profissional e eliminando as incoerências e distorções que possam causar desequilíbrios salariais ou a insatisfação das pessoas.

Atualmente não há legislação trabalhista que trate, especificamente, da Gestão de Cargos e Salários. No entanto, indiretamente, há princípios que acabam por proteger o trabalhador de certas incoerências ou distorções que possam ocorrer em relação à função desempenhada e a remuneração percebida.

Blog de nbdesousa : NBS CONSULTORIA, GESTÃO COMERCIAL, MARKETING E VENDAS., 225-PLANEJAMENTO DE CARGOS E SALÁRIOS TRAZ BENEFICIOS.A falta do plano de cargos e salários na empresa acaba gerando definições de salários, promoções ou enquadramentos sem uma adequada avaliação para este reconhecimento, deixando de se basear nos critérios de competência e desempenho (mérito) para basear-se em afinidades pessoais, parentesco, grupo social ou qualquer outro critério que gera desequilíbrio organizacional. Muitas vezes as decisões de aumento salarial ou de promoção são unilaterais e sem critérios “achismo”, onde o superior imediato ou o gerente, por decisão própria, acaba promovendo um empregado e não outro, ainda que este possua maior merecimento pela competência técnica e habilidades profissionais, gerando descontentamento no grupo.

Tais situações é que deixam as empresas num “beco sem saída” perante a Justiça do Trabalho, onde o ex-empregado, que se sentiu lesado, pede a equiparação salarial com o colega de trabalho do mesmo setor ou até mesmo de setor diferente, mas que tinham atribuições e responsabilidades iguais, mesmo com cargos nominalmente diferentes.

A importância do plano de cargos e salários está justamente na possibilidade de se garantir esta isonomia, através do exercício da avaliação da estrutura funcional separando tarefas e responsabilidades que corresponderão a cada cargo, atribuindo-lhes valores justos e coerentes de forma a possibilitar que os empregados que demonstra maior habilidade, produtividade e que estejam realmente focados aos objetivos da empresa, possam ser devidamente reconhecidos.

QUADRO DE PESSOAL ORGANIZADO - REGISTRO NO TEM.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece por meio da Súmula 06 que o quadro de pessoal organizado em carreira só será válido quando homologado pelo Ministério do Trabalho.

Abaixo a íntegra da referida súmula:

Súmula 06: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (incorporação das Súmulas nºs 22, 68, 111, 120, 135 e 274 e das Orientações Jurisprudenciais nºs 252, 298 e 328 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000).

II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) .

III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003).

IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970).

V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980).

VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. (ex-Súmula nº 120 - alterada pela Res. 100/2000, DJ 20.09.2000).

VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003).

VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977) .

IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003).

X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002).

Portanto, o quadro de carreira estabelecido pela empresa, para ser válido, deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O Delegado Regional do Trabalho é a autoridade competente para decidir sobre pedidos de homologação de quadro de pessoal organizado em carreira das empresas e respectivos regulamentos.

A Portaria nº. 02 de 25 de maio de 2006 do MTE estabelece critérios para homologação dos quadros de carreira, os quais deverão conter alguns requisitos como a discriminação ocupacional de cada cargo, os critérios de promoção, os critérios de avaliação de desempate, entre outros. Nota: Os critérios adotados pela empresa não podem restringir o acesso do empregado às promoções.

CONCEITOS GERAIS.

Alguns conceitos gerais que envolvem a implantação de cargos e salários em uma empresa:

* Tarefa: é a unidade do trabalho que requer certa habilidade mental ou física para determinado fim.

* Função: é um conjunto de tarefas e responsabilidades atribuídas a um cargo.

* Cargo: é uma composição de funções ou atividades equivalentes em relação às tarefas a serem desempenhadas, o qual é definido estrategicamente na busca da eficiência da organização.

* A diferença entre cargo e função é que o cargo é a posição que uma pessoa ocupa dentro de uma estrutura organizacional determinado estrategicamente e função é o conjunto de tarefas e responsabilidades que correspondem a este cargo.

* Salário: é o pagamento em dinheiro como contraprestação ao trabalho, podendo ser fixo ou variável.

* Paradigma Salarial: é o valor do salário ou remuneração percebida por um empregado por suas atribuições em determinada função, que serve de equiparação para outro empregado que possui atribuições equivalentes na mesma função ou função equivalente, porém, salário menor.

Fonte: Boletim Guia Trabalhista, por Sérgio Ferreira Pantaleão (Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.), 17.05.2012.

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quinta 17 maio 2012 09:34 , em NOTICIAS


224- DIVERGÊNCIAS SOBRE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO.

Cinco projetos de lei sustam novo registro eletrônico de ponto: Em fase de implantação, portaria do Ministério do Trabalho e Emprego provoca divergências na Câmara.

Blog de nbdesousa : NBS CONSULTORIA, GESTÃO COMERCIAL, MARKETING E VENDAS., 224- DIVERGÊNCIAS SOBRE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO.Cinco propostas em tramitação na Câmara sustam a portaria do Ministério do Trabalho que criou o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SRPE).

O novo sistema, em vigor desde 2 de abril, é válido para empresas com mais de dez empregados que usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho nas áreas da indústria, comércio e serviços.

Segundo os autores dos projetos, a medida é ilegal e inconstitucional por extrapolar o poder do Executivo de regular.

A portaria cria obrigações e direitos relacionados ao ponto eletrônico, que, segundo os deputados, que deveriam ser estabelecidos por lei. Além disso, eles criticam os gastos para implantação do novo sistema.

A proposta mais antiga é o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2839/10, do ex-deputado Arnaldo Madeira, que foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania desde agosto de 2011 e tem parecer favorável do relator, deputado Fábio Ramalho (PV-MG). As demais propostas tramitam apensadas a essa.

Prós e contras.

Para o deputado Laercio Oliveira (PR-SE), a alegação do ministério, de que há empresários retirando horas extras dos trabalhadores, não justifica a adoção da medida. “Para empresários ruins, há as auditorias fiscais do ministério e a Justiça. Além disso, existem os sindicatos, extremamente habilitados para fazer a defesa dos trabalhadores”, afirmou o parlamentar, que é vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Na opinião do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), as reclamações sobre a adoção do novo ponto eletrônico vêm, principalmente, de empresários que fraudam a contabilização de horas extras. “Tem muita gente chiando porque roubam os trabalhadores na hora de fazer as contas de quem fez hora extra e que não fez”, disse.

As exigências da portaria são necessárias, segundo o deputado, mas é preciso manter a possibilidade de acordos trabalhistas entre sindicatos patronais e de trabalhadores estabelecerem sistemas alternativos para controle de jornada.

O Ministério do Trabalho previu essa alternativa depois de pedidos feitos pelas centrais sindicais, trabalhadores e empresas. O relator do PDC 2839/10 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Fábio Ramalho (PV-MG), afirma que a medida do Ministério do Trabalho está levando as empresas brasileiras para a ilegalidade. “O que há hoje não soluciona a questão. Não é bom nem para o empregado e nem para o empregador”, afirmou. Depois da votação na comissão, a proposta ainda será analisada pelo Plenário.

Para o deputado Assis Melo (PCdoB-RS), o novo ponto eletrônico dá condições ao trabalhador de provar sua jornada de trabalho. Ele apresentou voto em separado na Comissão de Trabalhado, Administração e Serviço Público contra o PDC 2839/10, que susta a portaria do ministério. “No setor do comércio, os trabalhadores têm dificuldade para provar a carga horária. E o ponto eletrônico possibilita o trabalhador fiscalizar e garantir seu direito.”

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 17.05.2012.


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quinta 17 maio 2012 09:21 , em NOTICIAS


223- MARKETING DIGITAL. DEFINIÇÃO.

Marketing Digital.

Blog de nbdesousa : NBS CONSULTORIA, GESTÃO COMERCIAL, MARKETING E VENDAS., 223- MARKETING DIGITAL. DEFINIÇÃO.O grande avanço tecnológico dos anos 90, o surgimento da internet teve grande impacto em vários setores da administração, econômica, comunicação assim como no Marketing. Surge o comércio eletrônico que provoca uma enorme revolução nos negócios, meios de pagamento, logística, distribuição e na forma de relacionamento entre empresas e pessoas, surge então o “marketing digital” para aproveitar-se desse meio tecnológico e nas mudanças de comunicação.

Definição de Marketing Digital.

São ações de comunicação que as empresas se utilizam através da internet e da telefonia celular e outros meios digitais disponíveis para divulgação e comercialização de produtos, serviços, promoções para atrair e conquistar rapidamente novos consumidores e melhorar sua rede de relacionamento de maneira personalizada e com maior eficiência.

O marketing digital são ações de Marketing, estratégias e operacionais, adaptadas aos meios digitais, de maneira a obter a mesma eficiência e eficácia do Marketing tradicional e potencializar os efeitos do marketing tradicional. Na sua operação são utilizados canais, meios e ferramentas digitais.

O marketing eletrônico, chamado também de e-marketing, usa as tecnologias de informação e comunicação (TIC) no processo de criação, comunicação e fornecimento de valores para os clientes, de modo à organização e seu público alvo (stakeholder).

Existem diversas ferramentas e áreas para se desenvolver o marketing digital, mas nem todas são adequadas às diversas empresas e setores. O Ideal para que se obtenha sucesso é uma combinação do marketing tradicional com as ferramentas digitais, para que possa se desenvolver e criar um plano de e-marketing que se adéqüe as necessidades e características de cada organização.

Não adianta a empresa efetuar altos investimentos em divulgação através de emails disparados indiscriminadamente para os internautas. A maioria desses emails serão classificados como “spam”, ou seja, são categorizados como indesejáveis e não solicitados que, geralmente são enviados para uma grande quantidade de pessoas. Dinheiro jogado fora, por isso há que se ter muito critério na hora de efetuar esse tipo de estratégia e divulgação. Quando o conteúdo desses emails é exclusivamente comercial, é chamado de UCE (Unsolicited Commercial E-mail).

A melhor maneira de se atrair prováveis consumidores é desenvolver um site corporativo atrativo e interativo, onde a empresa estimule os visitantes a participarem de pesquisas sobre seus produtos, dar opiniões sobre lançamentos, e principalmente onde possam sugerir produtos que supram suas necessidades.

"Marketing. Aquela coisa que os empresários inventaram e os políticos descobriram." (Eugênio Mohallem)

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quinta 17 maio 2012 07:16 , em MARKETING & VENDAS


222- LICENÇA MATERNIDADE ESTENDIDA AINDA É PARA POUCAS.

Blog de nbdesousa : NBS CONSULTORIA, GESTÃO COMERCIAL, MARKETING E VENDAS., 222- LICENÇA MATERNIDADE ESTENDIDA AINDA É PARA POUCAS.Licença estendida ainda é para poucas: Apesar de programa de incentivo do governo, a maioria dos sindicatos não conseguiu aprovação do benefício.

Neste Dia das Mães, há mulheres que têm mais a comemorar do que outras. Após a criação do Programa Empresa Cidadã em 2008 - que concede isenção fiscal a empresas que oferecem licença-maternidade de seis meses às funcionárias -, não são todos os setores e empresas que aderiram ao projeto. Quando o assunto é ficar mais tempo com o bebê, as bancárias paulistanas levam vantagem.

Em 2009, o Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região aprovou o benefício em convenção coletiva. Com isso, os empregadores devem oferecer o benefício às futuras mães, que podem aceitar ou não a extensão da licença.

Segundo levantamento da entidade, 91% das profissionais aceitaram passar dois meses a mais em casa em 2011. "Fizemos uma cartilha médica para justificar o aumento do benefício", conta a presidente do sindicato Juvandia Moreira. Entre os metalúrgicos, a extensão foi acordada no ano passado com empresas de autopeças.

Entre as demais áreas, a proposta foi vetada, destaca Maria Euzilene Nogueira, diretora do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes. "O argumento foi que o custo [do benefício] é muito alto para ser pago pelas empresas", frisa a diretora.

A analista de expedição Tatiana Moreira, 28, foi uma das beneficiadas pela licença-maternidade estendida. Mãe de Beatryz, de três meses, e de mais quatro crianças, a metalúrgica vai aproveitar os dois meses adicionais para amamentar. "Vou curtir mais a minha filha. Ficaria doida se tivesse que voltar [ao trabalho] antes."

LICENÇA CURTA

Ao contrário de Moreira, mães que atuam no comércio e no setor de tecnologia da informação têm de se desdobrar para voltar ao trabalho. Nas negociações coletivas dessas categorias, a licença estendida não avançou.

"Como a maior parte do comércio em São Paulo é de pequeno porte, o benefício acaba sendo oneroso", argumenta Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo.

Nas negociações do setor de TI, o argumento utilizado pelo patronal foi o de que o benefício tira o espaço da mulher no mercado de trabalho, reproduz Antonio Neto, presidente do Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo).

"Quando você coloca muitos benefícios para as mulheres, deixa o salário delas ainda mais baixo que o dos homens", justifica Luigi Nese, presidente do Seprosp (Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo).

Adesão ao benefício estendido

ADMINISTRADORES - Não houve discussão sobre o tema. O benefício neste setor é oferecido por cada empres;

ANALISTAS DE SISTEMAS - Os sindicatos dos trabalhadores e patronal não chegaram a um acordo sobre a extensão;

ARQUITETOS -  Não houve demanda dos trabalhadores para levar a proposta à mesa de negociação;

BANCÁRIOS - Foi aprovado em 2009 e entrou em vigor no ano seguinte COMERCIÁRIOS Ainda não foi aprovado, mas é prioridade para as negociações coletivas deste ano;

METALÚRGICOS -  Apenas empresas de autopeças aceitaram a licença estendida. A negociação com as empresas dos demais setores continua;

PUBLICITÁRIOS - Não foi aprovado, mas deve entrar na pauta das negociações coletivas da categoria no próximo ano;

QUÍMICOS - Não há discussão sobre o tema;

CONTABILISTAS - A licença-maternidade está na pauta das negociações coletivas deste ano;

ENGENHEIROS - Há acordo com a Sabesp. A oferta do benefício pelas outras empresas está na pauta das negociações deste ano.

14,37% = Licença-maternidade

Esse é o crescimento na quantidade de benefícios oferecidos a profissionais brasileiras de 2008 a 2010, segundo a Previdência Social.

Frase: "Quanto você coloca muitos benefícios para as mulheres, deixa o salário delas ainda mais baixo que o dos homens" - LUIGI NESSE - Presidente do Sindicato das Empresas de processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo.

"O argumento [do sindicato patronal] foi que o custo [da licença estendida] é muito alto para ser pago pelas empresas" - MARIA EUZILENE NOGUEIRA - diretora do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes.

Maternidade muda perfil profissional: Empresas ampliam licença para reter talentos e ter funcionárias motivadas.

Enquanto os sindicatos reivindicam a extensão da licença-maternidade para as trabalhadoras, há empresas que, por conta própria, oferecem o benefício às futuras mães. O objetivo é que, além de terem o tempo necessário para si e para a criança, elas voltem mais motivadas e tranquilas ao trabalho.

A multinacional alimentícia Nestlé foi uma das primeiras a implementar o período de seis meses isoladamente no Brasil, em 2007. O benefício para as mães é imediato e, para a empresa, à longo prazo, afirma a gerente de carreiras Lucimar Lencione. "Atraimos os melhores talentos para a empresa e também fidelizamos os que estão conosco", diz. Além do tempo extra com o bebê, a empresa também custeia parte da creche e deve implementar neste ano um esquema de "home-office", para que as mães percam menos tempo no deslocamento de casa até o trabalho.

MELHOR FASE:

Kathyanne Kirsch, 29, coordenadora de eventos da multinacional, aproveitou os seis meses de licença para passear com o filho Arthur, hoje com 11 meses. "Quando o bebê é pequeno, é difícil interagir com ele. A melhor fase é após o quarto meses."

Para Juliana Marcondes, coordenadora de atendimento ao cliente da varejista Walmart, o maior benefício da licença estendida é voltar ao trabalho com tranquilidade. "Ter amamentado a criança até o período recomendado pelos médicos faz a profissional ter a sensação de missão cumprida", acredita, ela que é mãe de João Pedro, de um ano e três meses.

MENOS "WORKAHOLIC"

Para que os pais - mas principalmente as mães - mantenham ou melhorem a produtividade, algumas empresas, como a brasileira Embraco, de compressores, oferecem também creche dentro da empresa.

O objetivo, segundo Carlos Rosa, gerente de recursos humanos da companhia, é que os pais cultivem a proximidade com os filhos e que as funcionárias possam amamentá-los durante o dia. "O instinto materno é muito forte e a mãe tende a deixar tudo, até mesmo o trabalho, para ficar com o filho, se não conseguir conciliar as tarefas", afirma o gerente.

A diretora de recursos humanos da farmacêutica Pfizer, Lisandra Ambrózio, 36, é um exemplo. Mãe de primeira viagem de Lívia, de nove meses, ela afirma ter mudado a forma de trabalhar depois da maternidade. "Era muito ′workaholic′. Hoje, sinto que o trabalho me completa, mas não é minha razão de viver. Minha razão de viver é a Lívia", compara.

Com uma licença-maternidade de seis meses, a diretora pôde amamentar melhor a filha e levá-la para passear. "O período também foi bom para outras pessoas se desenvolverem na empresa enquanto eu estava fora."

Projeto que aumenta licença está na Câmara A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 64/07, que exige que todas as empresas adotem a licença-maternidade de seis meses, foi aprovada pelo Senado em 2010 e aguarda votação na Câmara dos Deputados.

De acordo com Rosalba Ciarlini (DEM-RN), autora da proposta e atual governadora do Rio Grande do Norte, a ideia do projeto surgiu quando ela era pediatra e testemunhava a angústia das mães ao voltarem para o trabalho. "Está comprovado que a mulher trabalha melhor quando fica mais próxima de seu filho", afirma.

A lentidão para aprovação da proposta, diz, deve-se à resistência dos empresários, que temem gastos maiores.

É o que pensa Luigi Nese, presidente do Seprosp (Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo). "Tudo que é oneroso prejudica o mercado."

Servidoras querem 1 ano de licença : "Para exercer a maternidade, a mulher precisa de tempo", diz ativista que coordena movimento. No quesito tempo com o bebê, as funcionárias públicas e mães são mais beneficiadas.

No Estado de São Paulo, todas têm direito a seis meses de licença-maternidade.

Fora do escopo paulista, a ampliação é oferecida para todas as servidoras federais e facultativa para as funcionárias dos demais níveis. Segundo levantamento feito pela Sociedade Brasileira de Pediatria, neste ano, 152 municípios e 24 Estados aderiram à extensão.

Quatro anos depois de ganharem o direito ao período de amamentação de seis meses, as servidoras federais planejam reivindicar por um tempo ainda maior com o bebê: um ano. "O Estado tem que garantir que a mulher exerça a maternidade e, para isso, ela precisa de tempo", diz Camila Lisboa, coordenadora-executiva nacional do movimento Mulheres em Luta, que atua junto com o Sindsef-SP (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de São Paulo).

ESTRATÉGIA

Ciente da dificuldade para aprovação do benefício anual, Lisboa afirma que as negociações coletivas deste ano priorizarão outros temas, como a obrigatoriedade das servidoras aceitarem a licença-maternidade de seis meses. Hoje, elas podem negar. "Se a gente conquistar essa reivindicação junto ao governo, é sinal de que podemos conseguir a licença de um ano nas próximas negociações", afirma a ativista.

Segundo Irene Batista, presidente do Sindsep (Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo), as negociações com o governo foram rápidas em 2009. Ou seja, não houve resistência à licença estendida. "Difícil é negociar um aumento salarial para a categoria. A ausência no trabalho durante seis meses não traz nenhum prejuízo ou transtorno para o município", argumenta.

PRIMEIRO DENTE - Assistente técnica da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo), Lilian Chiaramonte, 35, aproveitou cada etapa do crescimento da filha Pietra, de nove meses, durante sua licença-maternidade de 180 dias. Hoje, de volta à rotina de trabalho, ela afirma deixar a bebê com mais tranquilidade no berçário. "O primeiro dente dela nasceu aos quatro meses. Se tivesse voltado [da licença] antes, não teria acompanhado essa fase tão bem", recorda a assistente.

Fonte: Folha de São Paulo,16.05.2012.

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quarta 16 maio 2012 12:28 , em NOTICIAS


221-ACIDENTES DE TRABALHO MATAM 38 PESSOAS POR MÊS EM SÃO PAULO.

Blog de nbdesousa : NBS CONSULTORIA, GESTÃO COMERCIAL, MARKETING E VENDAS., 221-ACIDENTES DE TRABALHO MATAM 38 PESSOAS POR MÊS EM SÃO PAULO.Levantamento da Secretaria de Estado da Saúde aponta que uma pessoa morre todos os dias vítima de acidentes de trabalho no Estado.

Os dados são da Divisão de Saúde do Trabalhador da Vigilância Sanitária Estadual, com base nas notificações feitas ao Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação). Do total de 55,4 mil acidentes de trabalho notificados no estado em 2011, 464 foram fatais.

Entre os principais tipos de acidentes estão os graves ou fatais em menores de 18, que respondem por 48% das notificações, seguido das intoxicações por causas externas (25,5%) e dos acidentes provocados por material biológico (20,1%). Câncer relacionado ao trabalho, transtorno mental e perda auditiva induzida por ruído também estão entre os acidentes apontados.

Em relação aos óbitos, as principais causas são os acidentes de trânsito, as quedas de edifícios, exposição à corrente elétrica e o impacto causado por objetos lançados, projetados ou em quedas. Das 1.752 mortes notificadas no Estado desde 2006, 1.274 foram trabalhadores entre 20 e 49 anos. Desse total, 1.649 eram homens e 103 mulheres.

“Os acidentes de trabalho podem ser evitados se houver controle dos ambientes e das condições oferecidas ao trabalhador. Por isso, a investigação dos acidentes tem como principio prevenir que outros, iguais ou semelhantes, se repitam”, diz Simone Alves dos Santos, diretora Técnica da da Vigilância Sanitária Estadual.

Todos os casos de acidentes de trabalho, classificados como de notificação compulsória, devem ser comunicados aos gestores municipais de saúde, por meio de uma ficha de investigação do Sinan, que deverá ser preenchida por um profissional de saúde do serviço de atendimento, com o diagnóstico clínico.

Fonte: Empresas & Negócios / SES, 10.05.2012.

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terça 15 maio 2012 16:38 , em NOTICIAS


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